Requisitos Recurso para o tribunal pleno
Sumário
I - Os fundamentos do recurso para o Pleno são os seguintes: a) Dois acórdãos do Supremo que assentem sobre soluções opostas (de modo expresso); b) Proferidos no domínio da mesma legislação; e c) Relativamente à mesma questão fundamental de direito.
II - Não existe a invocada oposição quando, no acórdão fundamento, a questão fulcral era a de saber se a mulher do promitente-vendedor, que não figurava no contrato, mas que o assinou, tinha manifestado vontade de se obrigar conjuntamente com o marido, enquanto que, no acórdão recorrido, suscitaram-se dúvidas em relação ao teor literal de um contrato de arrendamento, constante de escritura pública, tendo-se entendido que se devia lançar mão dos critérios dos artigos 236 a 238 do Código Civil.