Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082899

Data
09/02/1993
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Autorização Cp Construção de obras Caminhos de ferro


Sumário

Só o MOPTC é que pode autorizar na zona das infraestruturas ferroviárias da Linha do Oeste e do Ramal de Sintra a construção de edifícios e, bem assim, só o mesmo departamento governamental (e não a CP- -Caminhos de Ferro Portugueses EP) detém competência e legitimidade para impedir a sua implantação.