Providência cautelar não especificada Regime de comunhão de adquiridos Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Sumário
O facto de o requerente e o cônjuge marido serem casados segundo o regime da comunhão de adquiridos não obsta ao deferimento de providência cautelar não especificada requerida na pendência de acção de divórcio e consistente na proibição de o requerido alienar, ou arrendar determinada quinta cuja habitação constitui a casa de morada da família, provando-se ser fundamentado o receio da requerente de a alienação vir a causar grande lesão dos seus direitos, dificilmente reparável.