Recurso Âmbito do recurso Conclusões Alegações
Sumário
I - Qualquer decisão só pode ser impugnada mediante recurso (além de outros requisitos) na parte em que é desfavorável a quem recorre.
II - Contendo o Acórdão da Relação decisões desvaforáveis ao recorrente e não tendo este, no requerimento de interposição do recurso, feito expressamente qualquer restrição, o recurso abrange, em princípio, tudo o que na parte dispositiva desse referido Acórdão era desfavorável ao recorrente - artigo 684, n. 2 do Código do Processo Civil.
III - Todavia, segundo o n. 3 deste último dispositivo legal, nas conclusões da alegação pode o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso.