Pedido Registo predial Requisitos Impugnação Embargos de terceiro Factos Meio processual Defesa da posse Cancelamento de inscrição
Sumário
I - Como dispõe o artigo 8, n. 1 do Código do Registo Predial, os factos comprovados pelo Registo não podem ser impugnados em juízo sem que, simultaneamente, seja pedido o seu cancelamento.
II - Os embargos de terceiro são um meio processual de defesa da posse, sendo dois e cumulativos os requisitos da sua atendibilidade, a saber:
- que o embargante tenha a posição de terceiro, isto
é, que não tenha tido qualquer intervenção no processo ou no acto jurídico de que emana a decisão judicial embargada, nem represente o condenado naquele ou quem se obrigou no acto;
- que tenha posse efectiva, em concreto, da coisa sobre que recaíu a dita diligência, desde momento anterior a esta última.