Litigância de má fé Efeitos Impugnação pauliana Condenação ultra petitum Má fé
Sumário
I - A restituição que resulta da procedência da impugnação pauliana tem o significado de permitir que sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e agora, no património do terceiro/adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante.
II - Pedindo o autor da impugnação pauliana a restituição material e jurídica dos bens alienados ao património do devedor para aí serem executados, tal pedido implicaria a nulidade ou a anulação das alienações, pelo que a sua satisfação implicaria condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido.
III - Litiga de má fé o réu que junta aos autos elementos de prova e com eles procurou fazer acreditar serem verdadeiros factos que tinha alegado na contestação e que sabia não o serem.