Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082760

Data
22/10/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Culpa exclusiva Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor


Sumário

Tendo um peão sido colhido pela parte lateral direita traseira de um autocarro, já quando toda a frente e metade da carroçaria deste havia passado por ele, ao tentar o peão atravessar a rua sem se aperceber da passagem do autocarro, cabe-lhe toda a culpa na produção do acidente, não havendo, pois, que falar em culpa presumida do condutor do veículo.