Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082731

Data
18/02/1993
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Nulidade do contrato Contrato-promessa Mora do devedor Cessão de quotas Impossibilidade do cumprimento


Sumário

I - O contrato-promessa de cessão de quotas, com exclusão de bens do património social é nulo, nos termos do artigo 280, n. 1 do Código Civil, por impossibilidade jurídica da prestação.
II - Porém, o contrato-promessa de cessão de bens integrativos do património social não viola o disposto no preceito atrás citado.
III - A situação de impossibilidade definitiva, a traduzir incumprimento culposo do contrato, só pode ocorrer depois de se verificar a mora, e desta ser equiparada ao incumprimento, ou por perda do interesse do credor na prestação ou por o devedor não o ter cumprido no prazo razoável que o credor lhe fixou.