Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082692

Data
25/11/1992
Relator
Miguel Montenegro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Acessão


Sumário

v - Em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça, cuja função é apenas julgar de direito, não pode imiscuir-se na definição da matéria de facto feita pelas instâncias.
II - Em caso de acessão, o direito do autor da incorporação não se estende a prédio do mesmo dono contíguo aquele em que a obra foi construída, o qual sempre foi cultivado pelo seu proprietário, havendo entre os dois prédios uma diferenciação ou separação, pelo menos em termos de exploração económica.
III - As restrições estabelecidas pelos diplomas legais respeitantes ao emparcelamento rústico não se verificam nos casos previstos no artigo 1377 do Código Civil.