Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082660

Data
20/10/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Matéria de facto Poderes da relação Prazo Matéria de direito Interpretação do negócio jurídico Suspensão de deliberação social


Sumário

I - É de cinco dias, contados da assembleia geral, o prazo para o sócio que a convocou requerer providência cautelar de suspensão de deliberação social nela tomada.
II - Em caso de divergência entre as instâncias em matéria de facto, prevalece a decisão da 2 instância nesse domínio, como resulta dos artigos 722 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil.
III - Cada uma das partes tem o ónus de provar a existência de todos os pressupostos das normas que lhe são favoráveis.
IV - Constitui matéria de direito a procura do sentido jurídico relevante das declarações negociais nos termos do artigo 236 n. 1 do Código Civil.