Tribunal da relação Poderes do supremo tribunal de justiça Poderes da relação Matéria de direito Mútuo Documento autêntico Natureza jurídica Prova plena Respostas aos quesitos Supremo tribunal de justiça
Sumário
I - Como resulta do disposto no n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, só a Relação pode, a requerimento de qualquer das partes ou oficiosamento, anular a decisão do Colectivo quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensável a formulação de outros.
II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode averiguar se o exercício daquele poder se contém ou não dentro dos limites legais, ou nessa norma, apurando se houve ou não a sua violação.
III - É jurisprudência assente que a resposta negativa a um quesito significa apenas que dele nada se provou e não que tenha sido provado o contrário do que se perguntava.
IV - A Relação não pode alterar respostas negativas dadas aos quesitos precisamente porque eles não podem enfermar de qualquer vício.
V - Segundo o artigo 729 do Cógigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só aprecia, em princípio matéria de direito.
VI - O Supremo Tribunal de Justiça quando entende que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base para a decisão de direito, pode determinar a baixa do processo à 2. Instância.
VII - Se a Relação tomou em consideração todos os factos alegados e provados, mas esses factos são insuficientes para sobre eles assentar a decisão de direito, não há que mandar julgar novamente a causa pela 2. Instância, há que negar provimento ao recurso.
VIII - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pelo documentador ou por este atestados com base nas suas próprias percepções. Não garantem, pois a veracidade das declarações dos outorgantes, mas apenas que eles as fizeram.
IX - O mútuo, é um contrato de natureza real, no sentido de que só se completa com a entrega da coisa.