Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082613

Data
07/07/1992
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inutilidade superveniente da lide Custas


Sumário

Em processo de falência, convocada que foi assembleia de credores para votação de proposta de concordata apresentada pela falida, assembleia que se iniciou mas em que foi designado dia para sua continuação contra o parecer expresso de um dos credores que, do respectivo despacho, interpôs recurso de agravo admitido com efeito meramente devolutivo e subida deferida, realizando-se entretanto a dita continuação da assembleia em que foi votada afirmativamente a proposta de concordata, consumou-se o objectivo legal da mesma assembleia, tornando supervenientemente inútil o recurso interposto e sendo o recorrente responsável pelas custas respectivas.