Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082599

Data
31/03/1993
Relator
Sa Couto
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade do contrato Fiança


Sumário

É nulo, por indeterminabilidade do seu objecto, o negócio em que os fiadores declaram responsabilizar-se solidariamente como principais pagadores dos afiançados perante um Banco, e com referência a todas as responsabilidades que os mesmos tenham ou venham a ter com o dito Banco, seja qual for a proveniência ou o titulo e por isso obrigamo-nos solidariamente com o nosso afiançado a pagar tudo o que em consequência de tais responsabilidades for ou vier a ser devido ao referido Banco, com expressa renúncia aos benefícios da execução e da divisão que de qualquer modo possa restringir ou anular os efeitos desta obrigação que é estipulada sob as mesmas condições inerentes às responsabilidades assim garantidas", acrescentando-se que, "tão somente para efeitos fiscais, fixa-se para este título de fiança o valor de 200000 escudos.