Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082594

Data
15/10/1992
Fonte
Decisão
Provido parcial. ordenada a baixa do processo.

Causa de pedir Ineptidão da petição inicial Posse Restituição de posse Esbulho Acção especial Corpus animus


Sumário

I - Sem prejuízo de eventuais modificações é na petição que o autor descreve a matéria que integra o facto jurídico de que decorre a pretensão que deduz ou seja, é nessa peça que ele invoca a causa a pedir.
II - Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, ou seja, é o poder de facto de quem actua sobre uma coisa (corpus) na veste de titular do direito real correspondente ao exercício desse poder (animus).
III - Considera-se esbulhado o possuidor ilicitamente privado da possibilidade do exercício daquele poder.
IV - Uma petição será inepta por força da causa de pedir quando não seja concretamente individualizado o facto que o autor quer fazer derivar o direito que pretende fazer valer.
V - Suficientemente caracterizado tal facto, a mera omissão de circunstâncias necessárias ao reconhecimento de direito, já não justificará, na perspectiva daquela necessidade, a ineptidão da petição, podendo embora, essa omissão vir, a prejudicar a procedência da acção.
VI - O artigo 1263 do Código Civil é taxativo na sua enumeração dos meios de aquisição da posse.
VII - Na acção de restituição de posse, a causa de pedir consiste na factualidade concreta geradora da posse do autor e do seu esbulho.