Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082554

Data
02/02/1993
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Letra Requisitos Litigância de má-fé Endosso Literalidade


Sumário

I - São requisitos do endosso não só a declaração de endosso escrita na própria letra ou no anexo, como também a entrega ou tradição do próprio título.
II - Para que um documento tenha o valor de anexo da letra ou "allongue" é necessário, em obediência ao princípio da literalidade, que o espaço da letra se encontre totalmente preenchido e que nesse documento a letra se encontre suficientemente individualizada, senão mesmo integralmente transcrita.
III - A ignorância de noções ou conceitos, de figuras jurídicas ou técnicas, como as de endosso ou anexo (allongue), não bastam para a condenação por litigância de má fé.