Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082521

Data
22/10/1992
Relator
Figueiredo de Sousa
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Processo de jurisdição voluntária Recurso para o supremo tribunal de justiça Divórcio por mútuo consentimento Incidentes da instância


Sumário

I - Não há recurso para o Supremo Trib. de Justiça de acórdão da Relação proferido em incidente processado em acção que passou a ser de divórcio por mútuo consentimento - da jurisdição voluntária, portanto.
II - Assim, não é de conhecer do recurso interposto do acordão da Relação que julgou o incidente instaurado para se decidir do direito ao arrendamento da casa de morada de família, entre divorciados por mútuo consentimento.