Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082512

Data
29/10/1992
Relator
Roger Lopes
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Resolução do contrato Mora do devedor Incumprimento do contrato Contrato Restituição do sinal em dobro


Sumário

I - A simples mora do devedor não confere de per si ao credor o direito de resolução do contrato.
II - A declaração de resolução feita pelo promitente vendedor, logo que conhecida pelo destinatário, deve entender-se como reveladora do propósito de não cumprir definitivamente o contrato-promessa.
III - O promitente vendedor, como sanção do incumprimento, deve restituir o sinal em dobro ao promitente comprador
(na hipótese, a condenação não se verificou em razão de não ter sido interposto recurso por este último da decisão da 1 instância que condenou o réu na mera restituição em singelo).