Recurso de revista Admissibilidade Erro sobre elementos de facto Erro na apreciação das provas
Sumário
De harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.