Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082491

Data
27/04/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Recurso de revista Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Arrendamento para habitação Erro notório na apreciação da prova Despacho saneador Resolução do contrato Arrendamento Consentimento Âmbito Questionário Especificação


Sumário

I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, a não ser que haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O juízo sobre quais dos factos articulados pelas partes, com interesse para a decisão da causa, devem ao não considerar-se provados, por não terem sido especificamente impugnados, constitui matéria de facto que não pode ser objecto de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - Embora tratando-se duma questão de direito e de facto, uma vez que o processo contenha todos os elementos para uma decisão conscienciosa, não se justifica nem é admissível que se elabore a especificação e o questionário, mas sim, que se conheça directamente do pedido.
IV - Na alínea a) do artigo 1682-A do Código Civil apenas se exige o consentimento de ambos os cônjuges para o arrendamento de imóveis próprios ou comuns, não para denúncia ou resolução de contratos de arrendamento que tenham por objecto os referidos imóveis.