Juros Juros de mora Citação Mora do devedor Responsabilidade por facto ilícito Indemnização ao lesado Obrigação pecuniária Capitalização de juros
Sumário
I - Uma vez nascida e, embora acessória da obrigação de capital, a obrigação de juros vive por si, com acentuada autonomia.
II - O crédito de juros é continuado, vai nascendo à medida que o tempo corre.
III - O n. 1 do artigo 806 do Código Civil estatui que, na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora, esclarecendo o n. 3 do artigo 805 do mesmo Código que, tratando-se de responsabilidade por factos ilícitos, o devedor se constitui em mora desde a citação.