Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082464

Data
09/12/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de propriedade Usucapião Posse Acção de apreciação positiva


Sumário

I - A acção em que se pede se declare serem os Autores proprietários de certos andares, na sua posse, é apenas de simples apreciação e não de reivindicação.
II - A posse é constituída por dois elementos: o "corpus", retenção, fruição ou possibilidade de fruição da coisa; e do "animus", intenção de exercer sobre ela, como seu titular, o direito real correspondente à actuação exercida.
III - Dada a dificuldade da prova do "animus", o artigo 1252 n. 2 do Código Civil estabelece uma presunção, pois em caso de dúvida presume-se a posse naquele que exerce o poder de facto, tendo as instâncias dado como adquirido que se preencheu esse elemento e que o mesmo foi alegado na petição inicial.
IV - Não existe conflito de presunções de propriedade referentes às inscrições dos Autores e dos Réus ns. 15805 e 14236, por se referirem a prédios distintos.