Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082447

Data
12/11/1992
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Responsabilidade civil Dano Culpa Responsabilidade pelo risco Indemnização ao lesado Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - É censurável e culposa a actuação de quem dá a utilização do logradouro de sua casa para a prática de futebol por crianças, incluindo os seus filhos, sem adopção de medidas adequadas para evitar que a bola fosse projectada para a via pública e, assim, causasse perigo para o trânsito ou danos de outra natureza.
II - Provado que a autora, ao circular pela via pública, em frente aquele logradouro, conduzindo uma motorizada, foi atingida por uma bola vinda desse local, fazendo-a estatelar-se, e causando-lhe lesões várias, é evidente que os reús, pais dos citados menores, ter-se-ão constituído na obrigação de indemnizar os danos, causados embora por uma conduta colectiva, mas para a qual concorreram directa e culposamente.