Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082446

Data
13/07/1992
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Caso julgado formal Juros de mora Conhecimento oficioso Citação Interpelação Dívida Liquidez


Sumário

I - Em acção de dívida em cuja petição inícial a autora formulou pedido correspondente ao montante do seu crédito acrescida de juros à taxa legal a partir da citação, mas tendo vindo a requerer em audiência de julgamento a ampliação do pedido quanto a juros já vencidos, o indeferimento do assim requerido, por despacho de que não houve recurso, passou a constituir caso julgado formal do conhecimento oficioso do tribunal, não sendo mais de atender aos eventuais juros já vencidos.
II - Correspondendo a dívida ao preço do funcionamento de mercadorias feito pela autora aos réus, montante de que estes tinham perfeito conhecimento pelas facturas enviadas, a dívida era líquida.
III - Funcionando a citação como interpelação, passaram desde aí a ser devidos juros moratórios.