Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082388

Data
17/03/1993
Relator
Carlos Caldas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Causa de pedir Contrato de agência Apreciação da prova Poderes do tribunal Qualificação Factos


Sumário

I - O tribunal é livre na qualificação jurídica dos factos, desde que naõ altere a causa de pedir e se sirva apenas dos factos articulados pelas partes - artigo
664 do Código do Processo Civil.
II - O tribunal colectivo aprecia livremente as provas, não podendo os depoimentos deprecados ser apreciados isoladamente, mas antes em conjunto com os prestados em audiência de julgamento.
III - Contrato de agência, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta de outrém a celebração de contratos em certa zona ou determinado círculo de clientes, de modo autónomo e estável e mediante retribuição.