Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082385

Data
22/10/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Regime aplicável Nulidade Restituição Renda Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - A nulidade do contrato de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal por falta de forma constituia uma invalidade mista.
II - A modificação do regime de tal nulidade introduzida pelo artigo 7 do Regime do Arrendamento Urbano, só vale para o futuro.
III - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento, as rendas pagas devem ter-se por compensadas com o uso e fruição do prédio pelo inquilino.
IV - Tendo o inquilino conhecimento ab initio da falta de forma do contrato, não pode, com fundamento no artigo 1032 n. 1, alínea b), do Código Civil, pedira restituição das rendas pagas.