Anulabilidade Exclusão de sócio Deliberação social Caducidade da acção
Sumário
I - Consideram-se anuláveis as deliberações sociais que sejam desconformes à vida interna da sociedade e digam respeito
à sua organização e às relações travadas entre a sociedade e os sócios como tais.
II - Cabe em tal categoria a deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade que excluíu dela o sócio, determinando a amortização da respectiva quota, com fundamento em irregular comportamento dele relativamente aos interesses sociais e traduzindo na violação das suas obrigações estatutárias previstas no contrato social.
III - O direito que assiste ao sócio de permanecer na sociedade
é direito corporativo e, portanto, derrogável, se for caso disso, sendo passível de modificação ou supressão por deliberação maioritária da assembleia.