Caducidade Acção de preferência Propriedade horizontal Direito de preferência Ineficácia Fracção autónoma Preço Locatário
Sumário
I - O locatário de uma fracção autónoma de prédio urbano goza de direito de preferência na venda dela a terceiro.
II - O proprietário dessa fracção, que, ao anunciar ao preferente o projecto da venda a terceiro dessa fracção, lhe indicou um preço superior ao que, na realidade vai ser praticado, não cumpre a sua obrigação de oferecer essa preferência, porque sendo o preço um elemento essencial do contrato, deve haver identidade entre o preço comunicado e o preço que efectivamente o terceiro pagou.
III - Deste modo é ineficaz tal comunicação, não fazendo caducar o direito de preferência do autor.
IV - Se depois de realizar tal venda, o preferente propuser acção para requerer o seu direito, este deve ser-lhe reconhecido.