Incumprimento Contrato-promessa de compra e venda Execução específica
Sumário
I - Nos termos do artigo 830, n. 5 do Código Civil, na acção de execução específica contra o promitente-vendedor, deve o promitente comprador consignar em depósito o preço ainda em falta antes da sentença, sob pena da acção improceder.
A falta de estipulação de prazo pelo juiz para essa consignação constitui uma nulidade processual, sanada por não arguída tempestivamente, pelo que essa consignação devia ter sido efectuada antes da sentença, pois esta não pode ser proferida condicionalmente.
II - Estando as duas partes em mora, por nenhuma ter ilidido a presunção de culpa do artigo 799, n. 1 do Código Civil quanto ao incumprimento do contrato-promessa, podia o promitente-comprador pedir a sua execução específica, não podendo o promitente-vendedor resolvê-lo por não ser adimplente e não haver incumprimento definitivo.