Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082274

Data
27/01/1993
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Negada a revista. negado provimento.

Prova pericial Impugnação Divisão de coisa comum Absolvição da instância Arbitramento


Sumário

I - Em acção especial de arbitramento para divisão de coisa comum, a oposição ao laudo do perito não constitui uma instância autónoma, mas sim uma fase processual, pelo que a decisão que decretou a absolvição da instância por inobservância do formalismo prescrito para aquele acto processual - a impugnação não foi deduzida por artigos -, padece de deficiência terminológica e não abre a via para a propositura de outra acção com o mesmo objecto ou para renovar o requerimento de oposição.
II - Não é nula a sentença proferida antes de julgada a reclamação para o presidente do tribunal superior em que se impugnava o efeito e o momento da subida do agravo.


Texto da decisão