Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082249

Data
17/11/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Causa de pedir Ónus da prova Caso julgado Juros Crédito Ampliação do pedido Autonomia Presunções Identidade de acção


Sumário

I - O crédito de juros, para além da sua acessoriedade com o crédito do capital, tem uma certa autonomia em relação a este, como se encontra expresso no artigo
561 do Código Civil. Daí poder ser objecto de uma acção diferente da destinada à procedência do pedido do capital que lhe deu vida, sem prejuízo, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 273 do Código de Processo Civil, de caber no desenvolvimento deste pedido.
II - Não existe identidade entre os pedidos e as causas de pedir nas acções de indemnização e de juros susceptível de conduzir à procedência da excepção de caso julgado.
III - A causa de pedir, na acção de indemnização, abrange todos os pressupostos da obrigação de indemnizar, ou seja, o facto ilícito, a culpa e os danos. No que toca à acção de juros, a causa de pedir abrange a indemnização devida (capital) e o retardamento do seu pagamento (mora).
IV - A presunção estabelecida no artigo 786 n. 1 do Código Civil não pode ter um significado diverso do previsto no artigo 344 do mesmo Código.