Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082191

Data
25/06/1992
Relator
Pires de Lima
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato-promessa Resolução do contrato Trespasse Arrendamento para comércio ou indústria Falta de forma legal


Sumário

Tendo o inquilino cedido ao promitente trespassário o gozo e fruição do locado sem autorização ou consentimento do senhorio e sem que, posteriormente, tenha sido celebrada a correspondente escritura de trespasse, mostra-se preenchido o fundamento de resolução do contrato de arrendamento a que alude a alínea f) do artigo
64 do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro (anterior alínea f) do artigo 1093 do Código Civil).