Invalidade Incumprimento Contrato-promessa de compra e venda Fixação de prazo
Sumário
I - A invalidade resultante da omissão das formalidades estabelecidas no artigo 410 n. 3 do Código Civil só pode ser invocada pelos promitentes comprador e vendedor nas condições ali previstas, não podendo ser arguida por terceiros nem conhecida oficiosamente pelo tribunal.
II - Não cumprido pelo promitente vendedor o prazo limite estipulado no contrato-promessa para realização da escritura de compra e venda, não tem a outra parte que solicitar a fixação judicial de um prazo para o cumprimento.
III - Tendo o promitente-comprador notificado judicialmente o promitente-vendedor para comparecer no notário em dia e hora fixado e não tendo comparecido, houve incumprimento culposo da sua parte.