Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082125

Data
22/06/1993
Relator
Olimpio da Fonseca
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Habilitação Direito de preferência Notificação para preferência Legitimidade passiva Locatário


Sumário

I - No processo de jurisdição voluntária de notificação para preferência, quando a alienação já tenha sido efectuada e o direito caiba a várias pessoas, não tem de ser notificado, nos termos do artigo 1465 do Código de Processo Civil de 67, o comprador.
II - Não tendo o locatário residencial a sua habitação no prédio alienado pelo locador, nenhum direito de preferência lhe atribui a Lei 63/77, de 25 de Agosto.


Texto da decisão