Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082082

Data
29/04/1992
Relator
Joaquim de Carvalho
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Presunção de paternidade Posse de estado


Sumário

I - Nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 1832 do Código Civil e ns. 3 e 4 do artigo 147 do Código do Registo Civil, o afastamento da presunção de paternidade só se mantém se for reconhecido e declarado judicialmente que, na ocasião do nascimento, o filho não beneficiou da posse de estado.
II - A posse de estado está definida nos seus elementos integrantes no artigo 1831, n. 2, do Código Civil.