Recurso de revista Trânsito em julgado Litigância de má fé Recurso para o supremo tribunal de justiça Efeitos do recurso Conclusões Factos Prova da verdade dos factos Alegações Questionário Má fé Recurso de agravo
Sumário
I - Se nas conclusões das alegações do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apenas são indicadas como violadas pela decisão recorrida normas de direito adjectivo, a espécie adequada é de agravo, com efeito suspensivo, e não a de revista em que recebido.
II - A decisão que indeferiu reclamação que pretendia fazer incluir no questionário determinados factos alegados na contestação, não tendo sido objecto de recurso, transita em julgado, não podendo o reclamante, posteriormente, produzir prova relativa a esses factos porque as diligências destinadas à produção de prova só podem recair sobre os factos constantes do questionário.
III - Litiga de má fé o investigado que altera conscientemente a verdade dos factos negando ter mantido com a mãe do menor relações sexuais, que vieram a provar-se.