Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082071

Data
25/02/1993
Relator
Dionisio Pinho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nexo de causalidade Comitente Veículo automóvel Comissario Direcção efectiva de viatura Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - Aquele que tiver direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este se não encontre em circulação (artigo 503, n. 1 do Código Civil).
II - O exercício da função que deve acompanhar a prática do acto pelo condutor, para que se considere verificada a responsabilidade do comitente, não exige o rigoroso cumprimento do encargo pelo pretenso ao comissário, bastando um certo nexo de causalidade adequada entre o facto praticado e a função do comissário.