Pedido Obscuridade Ambiguidade Fundamentação Aclaração de acórdão
Sumário
I - Não cabem na figura da aclaração das decisões pedidos que não tenham por tema a sua ambiguidade ou obscuridade.
II - A aclaração há-de ser pedida pelas partes, não pelos seus patronos, e, quando devida, prestada àquelas, não a estes.