Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 082002

Data
12/05/1992
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Matéria de facto Acidente de viação Culpa Matéria de direito Montante da indemnização


Sumário

I - A culpa é matéria de facto e de direito, conexionada esta com a violação de norma ou normas regulamentares;
II - É único culpado em acidente de viação aquele que muda de direcção sem se importar com um ciclista que surge da direita ocupando parte da faixa direita de rodagem que lhe pertencia.
III - Não se podem considerar exorbitantes as verbas concedidas a título de indemnização, no montante de 4131500 escudos, quando se verifique a multiplicidade das lesões, a sua muita gravidade, o sofrimento do lesado, a incapacidade de 29% de carácter permanente, e as dificuldades que tal incapacidade provoca na consecução e emprego para o futuro.