Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081995

Data
11/03/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Objector de consciência


Sumário

I - Não basta professar a religião das testemunhas de jeova para obter o estatuto de objector de consciencia; e, ainda, necessario provar a convicção pessoal sobre a ilegitimidade do uso de meios violentos e comportamento em coerencia com essa religião.
II - A convicção e um evento do foro intimo de cada um, da vida psiquica e sensorial deles proprios, determinante do querer de cada qual.
III - A convicção situa-se no dominio da materia de facto, sendo a sua apreciação insusceptivel de censura por parte do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo Civil.