Prescrição Juros de mora Liquidação
Sumário
I - Os juros de mora são devidas pelo não cumprimento pontual e culposo da prestação.
II - O seu prazo de prescrição é de 5 anos.
III - A liquidação dos juros deve fazer-se, em princípio, no processo de declaração; não obstante a condenação do que se liquidar em execução de sentença deverá ter lugar sempre que não seja possível determinar o objecto ou a quantidade da condenação.
IV - Assim, se o Autor furmulou um pedido específico, mas não forneceu os necessários elementos justificativos do cálculo dos juros pedidos, justifica-se a condenação nos juros que se liquidarem em execução da sentença.