Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081962

Data
10/12/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Culpa Indemnização Divórcio litigioso Litigância de má-fé


Sumário

I - Provado o mau relacionamento entre os cônjuges, a fuga da esposa do leito conjugal, o quase não se falarem os cônjuges, o fim das relações sexuais entre ambos, o ter o marido deixar de comer em casa, a cessação há alguns anos do contributo do marido para o sustento da família, a saída da esposa do domicílio conjugal para casa dos filhos e o seu amantismo com terceiro, e não provado pelo marido que em nada contribuiu para a descrita situação, justifica-se o divórcio por culpas de ambos os cônjuges.
II - Não há lugar a indemnização por litigância de má fé se não foi pedida na 1 instância pelo interessado