Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081932

Data
03/12/1992
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Incumprimento Contrato-promessa Competência dos tribunais de instância Contrato Recusa de cumprimento Interpretação da vontade


Sumário

I - Quando, num contrato de promessa de cessão de quotas, os contraentes estipulem que o pagamento, até certo montante, de dívidas da responsabilidade do cedente constituirá "preço" da quota a transmitir, é lícito ao promitente cedente recusar-se a outorgar na escritura de cessão, enquanto se não achar solucionado o problema dessas dívidas, ou, se o promitente adquirente se não disponibilizar a solucionar essa mesma questão em simultâneo com a outorga da escritura.
II - A interpretação da vontade negocial dos contraentes cabe às instâncias.
III - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre os factos materiais fixados pela Relação.