Divórcio litigioso Cônjuge culpado
Sumário
I - A censurabilidade do comportamento do cônjuge é um juízo feito pelo tribunal sobre a atitude ou motivação desse cônjuge, segundo o que pode ser deduzido dos factos provados.
II - O juiz não pode ter o preconceito de que há sempre possibilidades de manter o vínculo conjugal apelando para a capacidade de sacríficio dos cônjuges; a continuação da vida em comum não deve ser para o cônjuge ofendido um sacríficio exorbitante e, por isso mesmo inexigível.
III - A violação por parte do marido, emigrado, dos seus deveres de cooperação e de assistência durante quatro anos consecutivos, sem dar notícias, de modo a indiciar um completo desapego pela mulher, contribui de modo decisivo para comprometer a vida em comum, não sendo de exigir à mulher que se mantenha vinculada aos deveres conjugais.