Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081885

Data
03/11/1992
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Invalidade Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Parte comum


Sumário

Não é válida a deliberação de assembleia de condóminos, ainda que aprovada por cerca de 78% do capital investido, que autorizou a dona das fracções autónomas que preenchem todo o 1 andar de um edifício, a ocupar as zonas comuns dos corredores internos ao nível desse andar, fechando-os e ficando com a exclusividade do seu uso, mas sem impedir o acesso geral aos elevadores, às escadas e à janela de ligação ao terraço de cobertura a esse nível, ainda que tal autorização o seja temporária e intransmissível.