Prova testemunhal Nulidade processual Ampliação da matéria de facto Rol de testemunhas Anulação de julgamento Respostas aos quesitos Quesito novo
Sumário
I - Anulado julgamento por contradição entre respostas a certos quesitos e para ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos nos termos do artigo
650 n. 2 f do Código de Processo Civil de 67, só quanto a estes últimos podem as partes apresentar novo rol de testemunhas.
II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade prevista no artigo 201 n. 1, que deve considerar-se sanada não sendo arguida nos termos do artigo 205 n. 1, nada tendo a ver com a violação das regras da competência em razão da hierarquia.