Má-fé Liquidação em execução de sentença Indemnização por perdas e danos
Sumário
I - Para relegar para execução de sentença o apuramento do montante dos prejuízos é logicamente necessário que os mesmos se tenham provado e qual a sua natureza, embora não se tivesse conseguido apurar o seu montante.
II - Pelo facto de os réus terem alegado que um prédio era sua propriedade, por usucapião e, a final, se ter entendido que não houve usucapião, não se pode concluir que houve má fé na contestação daqueles.