Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081783

Data
28/05/1992
Relator
Pires de Lima
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cálculo da indemnização Danos não patrimoniais


Sumário

Relativamente aos danos não patrimoniais, no artigo 496, n. 3, do Código Civil, a lei formula o princípio de que, se não puder ser averiguado o valor exacto daqueles danos, o tribunal julgará, equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados.