Requisitos Sentença Divórcio por mútuo consentimento Confirmação Revisão de mérito
Sumário
I - Nos termos do artigo 1096, alínea g) do Código de Processo Civil, para que a sentença seja confirmada,
é necessário que, tendo sido proferida contra português, não ofenda as disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflito do direito português.
II - Não está sujeita a revisão de mérito, nos termos da citada alínea, a sentença que decreta o divórcio por mútuo consentimento dos cônjuges, uma vez que, decretado o efeito jurídico solicitado por ambos, ela é proferida a favor e não contra qualquer deles.
III - Tendo a sentença sido proferida contra o requerido, de nacionalidade portuguesa, impôr-se-ia a sua revisão de mérito, porquanto a questão que integrou o objecto do litígio, ou seja, a dissolução do vínculo conjugal, devia ser resolvida por aplicação do direito privado português.
IV - Tal revisão não é possivel se a sentença revidenda não contiver fundamentação factual ou juridica que permita constatar se integra alguma das causas de divórcio admitidas pelo direito privado português.