Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Interpretação Declaração negocial Alteração Competência dos tribunais de instância Qualificação Negócio gratuito Vontade dos contraentes
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete somente fixar o regime jurídico dos factos fixados pelas instâncias.
II - Sem alterar os factos apurados nas instâncias, o Supremo Tribunal de Justiça pode, contudo, qualificá-los diferentemente.
III - Em matéria de interpretação da vontade negocial existe um princípio geral em direito civil de que, em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negócios gratuitos, o menos gravoso para o disponente (artigo 237 do Código Civil).