Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 081655

Data
11/02/1992
Relator
Fernando Fabião
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Admissibilidade Erro sobre elementos de facto Arresto Recurso para o supremo tribunal de justiça Erro na apreciação das provas Recurso de agravo Procedência


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito (artigo 29 da Lei 38/87), pelo que, em princípio, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, como, de resto, é jurisprudência constante (artigo 722 n. 2, ex vi do n. 2 do artigo
755 do Código de Processo Civil).
II - A procedência do arresto depende de: a) fundado receio de perda da garantia patrimonial; b) provável existência do crédito (artigo 403 n. 1 do Código de Processo Civil).